Perder o direito à herança é possível: conheça os casos de indignidade e deserdação

Perder o direito à herança é possível: conheça os casos de indignidade e deserdação

Nem sempre a herança é garantida: atos de desrespeito, abandono e violência familiar podem levar à exclusão de um herdeiro

Quando pensamos em herança, é comum imaginar que todos os filhos ou familiares receberão automaticamente seus direitos depois da morte de alguém. No entanto, nem sempre isso acontece. Em certas situações, o herdeiro pode ser excluído da sucessão por atos graves de desrespeito, abandono ou violência. Isso é o que o Direito chama de indignidade e deserdação.

A indignidade é uma espécie de punição prevista em lei. Ela ocorre quando o herdeiro pratica atos muito graves contra o falecido, como tentar matá-lo, cometer violência grave, caluniá-lo de forma injusta ou abandoná-lo em situações de necessidade. Esses comportamentos rompem o elo de respeito e responsabilidade afetiva que deveria existir entre familiares. Para que o herdeiro seja declarado indigno, é preciso ingressar com uma ação na Justiça, e o juiz reconhecer que houve motivo suficiente para a exclusão.

Já a deserdação é diferente. Ela acontece ainda em vida, quando o próprio autor da herança, ao fazer seu testamento, decide expressamente retirar alguém do seu direito sucessório. A deserdação também precisa ter uma justificativa prevista na lei, como agressões físicas, ofensas graves, abandono ou outras condutas que ferem profundamente a dignidade daquela relação. Ao deserdar, a pessoa deixa registrado que, por responsabilidade afetiva e justiça, aquele herdeiro não deve receber os bens após seu falecimento.

Essas duas formas de exclusão,  indignidade e deserdação, mostram que a herança não é apenas uma questão de patrimônio. Ela carrega o peso das relações familiares, do cuidado, do respeito e do afeto que foram ou não foram construídos em vida. A responsabilidade afetiva, muitas vezes esquecida em ambientes familiares, é valorizada também pelo direito. Um herdeiro que trai gravemente a confiança e o respeito de quem lhe deu vida ou afeto pode, sim, ser afastado da sucessão.

Outro ponto importante é que o abandono dos pais pelos filhos também pode gerar a deserdação. A Constituição Federal estabelece que é dever dos filhos amparar os pais na velhice, na carência e na doença. Quando esse cuidado é negligenciado de forma grave e injustificada, o pai ou a mãe têm o direito de deserdar o filho por meio de testamento. Esse abandono não é apenas afetivo, mas também material, pois se espera que, assim como foram cuidados quando pequenos, os filhos assumam a responsabilidade de oferecer suporte e dignidade a quem os criou. A deserdação, nesses casos, é uma forma de reconhecer juridicamente que a reciprocidade e o afeto não foram respeitados.

Quando há exclusão, a parte do herdeiro indigno ou deserdado é redistribuída entre os outros herdeiros ou segue a ordem de sucessão prevista em lei. Importante lembrar que o prazo para pedir a exclusão judicial, no caso de indignidade, é de quatro anos após a abertura da sucessão, ou seja, quatro anos após o falecimento da pessoa. 

Ao entender esses mecanismos, percebemos que a herança também é sobre justiça emocional. Não basta ser filho ou familiar no papel: é preciso agir com humanidade, cuidado e respeito.

A sucessão reflete, acima de tudo, os vínculos que foram cultivados em vida. E o direito, nesse aspecto, apenas reafirma o que deveria ser óbvio: quem desrespeita gravemente o amor, o cuidado e a dignidade familiar pode perder o direito à herança.

Autoria:

Amanda Barros

Advogada especializada em Direito das Família e Sucessões

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